31 de ago. de 2014
Interessante o texto. Guilherme Boulos, que escreveu, é do MTST. As invasões como bem coloca o autor são sim de esfere de privilégios históricos da terra brasilis, no entanto, sua ótica parece um pouco ofuscada no trecho final. As ocupações no Isidoro em Belo Horizonte são irregulares, assim como as da Granja Werneck (http://www.revistaecologico.com.br/materia.php?id=71...). A ordem de desocupação vem do judiciário e a PM nada tem haver com isso. Função policial é crime, contravenção e ações de defesa social. Evitar confronto é o melhor que a PM faz, mas trata-se de obrigação que o judicário (deve ter feito seu dever de casa como articular a mobilização destas familias) manda fazer. Crime é crime. Seja quem for o agente deve cumprir a lei. Concordo que o estado privilegia as demandas judiciais quando lhe são convenientes, mas há crime também em tomar predios publicos mesmo sendo sem teto. O estado não é demnocrático de direito? Cade o congresso sensibilizado com a situação? Não há representantes dele lá? PT? hMMMM.
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Com razão e não com emoção. A crítica produz conhecimento, a ignorância o preconceito.